O procedimento de legalização deve ser instruído com os elementos exigíveis, em função da operação urbanística em causa, nos termos previstos na lei e na portaria aplicável, sendo que nos casos em que não se verifique a necessidade de trabalhos de correção ou alteração, não podem ser exigidos quaisquer elementos instrutórios relacionados com a fase de obra.
Artigo 20.º — Instrução do pedido de legalização
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026