- 1 -Todas as obras consideradas de escassa relevância urbanística, nos termos do artigo anterior, devem salvaguardar a adequada inserção no local, de modo a não afetar a estética das povoações e a beleza das paisagens.
- 2 -As obras de escassa relevância urbanística devem ser participadas à câmara municipal, 5 dias úteis antes da sua realização, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Participação em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhados dos documentos solicitados no mesmo;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio.
- 3 -A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal, sendo instruída com os elementos mencionados no n.º 6 do artigo 6.º-A do RJUE.
- 4 -O destino final dos resíduos de construção e demolição deve seguir o disposto no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, no que diz respeito aos Resíduos de Construção e Demolição, e bem assim ser assegurado pelo dono da obra a entrega e prova da mesma em local autorizado.
- 5 -Sem prejuízo do suprarreferido podem ser entregues nas instalações municipais competentes, resíduos de até 1 tonelada.
- 6 -Os jardins e espaços ajardinados, deve ser prestada caução para a eventualidade das obras que danifiquem árvores já existentes e outros espaços de jardins, como forma compensatória dos prejuízos causados.
- 7 -Antes da obra ser iniciada devem ser colocadas barreiras de proteção a árvores existentes, de forma que não seja partida e danificada durante o decurso da obra.
- 8 -Deve ser assegurado um distanciamento mínimo das árvores às fachadas bem como escolher árvores autóctones e de raízes não problemáticas.
Artigo 33.º — Requisitos de obras de escassa relevância urbanística
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026