Caso se trate de loteamento ou alteração a loteamento de que resulte a criação ou alteração de lotes sem obras de urbanização, o projeto pode ser subscrito por arquiteto, dispensando-se a obrigatoriedade de ser elaborado por uma equipa multidisciplinar.
Artigo 37.º — Dispensa de equipa de projeto
Vigente desde: 19/08/2026
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