Os estaleiros e depósitos de materiais só em casos excecionais podem ser autorizados no espaço público e desde que devidamente justificados, vedados e resguardados.
Artigo 70.º — Estaleiros e depósitos de materiais
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026