A instalação de andaimes e respetiva zona de trabalhos deve ser vedada com rede de malha fina ou tela apropriada, devidamente fixadas e mantidas em bom estado de conservação de modo a impedir a saída para o exterior da obra de qualquer elemento suscetível de colocar em causa a segurança e higiene dos utentes da via pública.
Artigo 72.º — Andaimes
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