- 1 -Excecionalmente, durante os trabalhos de betonagem da estrutura da obra é permitida a ocupação da via pública até 6 horas, devendo o dono da obra tomar todas as providências para garantir a segurança dos utentes da via pública, devendo de todo o modo comunicar previamente à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 3 dias.
- 2 -A todas as cargas e descargas de materiais, resíduos de construção e demolição destinados ou provenientes da execução de obras, aplica-se o disposto no número anterior.
Artigo 73.º — Ocupações de curta duração
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026