- 1 -É obrigatória a realização da vistoria de verificação de requisitos dos estabelecimentos de Alojamento Local, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -Em caso de conformidade, poderá ser afixada no alojamento a placa identificativa dos Estabelecimentos de Alojamento Local.
- 3 -A realização da vistoria depende, apenas, do pagamento prévio da taxa devida, nos termos do presente regulamento.
Artigo 90.º — Vistoria de verificação de requisitos do Alojamento Local
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026