- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos em curso na Câmara Municipal.
- 2 -Se, no decurso da realização de audiência prévia, forem introduzidas alterações à proposta inicial, considera-se que se está perante uma nova proposta, a qual fica sujeita às regras do presente regulamento e ao pagamento das taxas em conformidade.
- 3 -Os formulários e requerimentos a que o presente Regulamento faz referência e que serão disponibilizados on-line pelos serviços, aplicar-se-ão logo que concluídos e efetivamente disponibilizados pelos Município de Campo Maior, atendendo a que os mesmo se encontram em execução. Até então os requerimentos serão apresentados pelos meios normais em vigor.
Artigo 96.º — Regime transitório
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026