- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste Regulamento pessoas singulares ou coletivas, empresas sob qualquer forma jurídica, legalmente constituídas ou em fase de constituição que, à data da apresentação da candidatura:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Santarém;
- 2 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos, dentro dos limites previstos na legislação de proteção de dados.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
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