Aprova a concessão de incentivo ao empreendedorismo no município de Santarém
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do artigo 15.º e n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao empreendedorismo, pelo Município de Santarém.
Âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Condições gerais de acesso
Condições específicas de acesso ao Programa "Via Expresso Jovem"
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Cálculo dos incentivos
NIn = 50 % + SE + NT + BT;
VIn = (NIn x TM) + (NIn x IMI);
sendo:
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização e taxas de ocupação do espaço público (euro);
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
NIn - Nível de incentivo (%);
VIn - Valor total de redução/benefícios (euro).
NIn = VI + PT + PE + SE + NT + BT;
VIn = (NIn x TM) + (NIn x IMI);
sendo:
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização e taxas de ocupação do espaço público (euro);
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
NIn - Nível de incentivo (%);
VIn - Valor total de redução/benefícios (euro).
Informações complementares
O Presidente da Câmara Municipal pode solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais devem ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Audiência prévia
O interessado tem o direito a ser ouvido sobre o projeto de decisão e sobre a decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Contrato de Investimento
Caducidade dos incentivos
Cessão de posição
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Santarém, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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