- 1 -As candidaturas são analisadas em função das declarações constantes dos respetivos processos;
- 2 -O gabinete de Educação analisa cada candidatura, resultando daí um relatório no qual se ordenam as mesmas de acordo com o rendimento mensal per capita.
- 3 -A análise da candidatura é sempre realizada de acordo com a avaliação global da situação concreta de cada candidato(a).
- 4 -Em caso de dúvidas sobre os rendimentos, poder-se-ão desenvolver diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, designadamente solicitando esclarecimentos a entidades competentes.
- 5 -O facto de o/a candidato(a) ter sido bolseiro(a) em anos anteriores, não é motivo preferencial de seleção.
- 6 -Consideram-se inatendíveis as candidaturas que não dão entrada na CMCB dentro do prazo mencionado no edital que noticia a abertura do procedimento ou que não reúnam a documentação necessária.
Artigo 12.º — Critérios de análise
Vigente desde: 20/10/2023
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