- 1 -A listagem de todas as candidaturas é ordenada a partir do resultado da aplicação da fórmula do rendimento mensal per capita apurado no artigo 11.º
- 2 -A análise dos processos e respetiva ordenação é feita pelo Gabinete de Educação que submete a listagem das candidaturas a deliberação da CMCB.
- 3 -Após deliberação da lista final, cada bolseiro(a) é notificado(a) por email do resultado da sua candidatura.
Artigo 13.º — Processo de seleção
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023