Prevê-se também um apoio às deslocações dos(as) bolseiros(as) que frequentam estabelecimentos de ensino superior em Portugal Continental, no total de duas viagens por mês.
- a)Para efeitos deste apoio, deve ser apresentado o comprovativo da viagem com o respetivo NIF do(a) bolseiro(a).
- b)Os comprovativos das viagens devem dar entrada até ao fim do mês seguinte da sua realização.