- 1 -A cessação definitiva da bolsa ocorre nas seguintes situações:
- a)O/A candidato(a) perca, a qualquer título, qualidade de aluno da instituição e curso;
- b)Se no decurso das diligências previstas no n.º 4 do artigo 12.º forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente declarações falsas do(a) candidato(a);
- c)O agregado familiar deixe de residir no concelho.
- 2 -A cessação do direito à Bolsa é da competência da CMCB, mediante proposta fundamentada do Gabinete de Educação.
- 3 -A cessação do direito à bolsa pode implicar a devolução dos montantes indevidamente recebidos.
- 4 -A cessação do direito à bolsa é comunicada ao/à bolseiro(a) através de email.
Artigo 16.º — Cessação
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023