- 1 -Bolsa de Estudo é uma modalidade da ação social a conceder aos estudantes economicamente mais carenciados, visando promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar.
- 2 -Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso de ensino superior.
- 3 -O Município publicita através de Edital nos locais públicos de costume, nos meios de comunicação internos (página web e redes sociais) e externos a data de abertura das candidaturas e respetivos prazos.
- 4 -O montante mensal de cada bolsa e o número de bolsas a atribuir é definido anualmente por deliberação da CMCB.
- 5 -A candidatura a bolsa de estudo é anual.
- 6 -As bolsas de estudo têm uma duração de 10 meses, compreendendo este período de tempo entre o dia 1 de outubro e 31 de julho.
- 7 -As prestações são depositadas mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro(a).
Artigo 4.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023