Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que obteve aproveitamento num ano escolar o/a estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado(a) e inscrito(a).
Artigo 5.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023