- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito dos apoios ao associativismo cultural, social, educativo, humanitário, desportivo e recreativo ou outro, a conceder pela Freguesia de Vilar, às entidades e organismos, legalmente existentes na freguesia.
- 2 -São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a Freguesia, nomeadamente:
- a)Associações legalmente constituídas, com sede na Freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas, humanitárias ou recreativas, de interesse para a Freguesia;
- b)Comissões de Festas;
- c)Instituições de Solidariedade Social;
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025