Aprova o Regulamento Concessão de Apoio a Entidades e Organismos que Prossigam Fins de Interesse Público a vigorar na Freguesia de Vilar.
Objeto e âmbito de aplicação
Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo, este último, a cedência de meios humanos, materiais e serviços, para desenvolverem as atividades, por elas propostas nos planos de atividades.
Atribuição dos apoios
Tipos de apoios
Direito de Reserva
À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou qualquer um dos vogais, conceder apoios, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos presentes neste regulamento, desde que razões de relevante interesse público justifiquem, devendo, tais decisões, ser devidamente fundamentadas.
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos Pedidos
Protocolos
Critérios de seleção de pedidos
Os critérios gerais de apreciação, ponderação e valorização dos pedidos de apoio são os seguintes:
Avaliação e decisão dos pedidos
Publicidade
Apoio à utilização de instalações
Atribuição dos Apoios
Não realização, cancelamento ou alteração das atividades
Obrigações das entidades
Falsas declarações
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia, no prazo de um ano, a decorrer da data da sua entrada em vigor, de modo a refletir a experiência entretanto adquirida, com a sua aplicação.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação, em Assembleia de Freguesia.
14 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Joaquim.
ANEXO I
Requerimento
Pedido de Atribuição de Apoio
ANEXO II
Protocolo
Minuta Atribuição de Subsídio
Primeiro Outorgante: (Presidente da Junta), em representação da Freguesia de Vilar na qualidade de Presidente da referida Freguesia, pessoa coletiva n.º 507365860, com sede no Largo 16 de Dezembro, n.º 2, desta localidade, adiante designada, apenas, por FREGUESIA;
Segundo Outorgante: ___, em representação da ___, na qualidade de Presidente da respetiva Associação, pessoa coletiva n.º ___, com sede em ___
___, na localidade de ___, adiante designada abreviadamente por ASSOCIAÇÃO.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Protocolo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Protocolo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para apoio à realização do ___, que tem como objetivo principal proporcionar ___.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do Protocolo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª, o período de vigência deste Protocolo produz efeitos de ___ de ___ de 20___ a ___ de ___ de 20___, correspondente a ___ meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação
50 % do valor em ___de 20___;
25 % do valor em ___de 20___ (após a apresentação de relatórios de avaliação qualitativa e execução financeira e respetivos comprovativos de despesa).
Os restantes 25 % do valor em ___de 20___ (após a apresentação de relatórios de avaliação qualitativa e de execução financeira e respetivos comprovativos de despesa).
Cláusula 4.ª
Condições de atribuição do subsídio
A atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª está condicionada à execução de todas as ações que o Projeto ___contempla.
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
A ASSOCIAÇÃO compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com a FREGUESIA, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Protocolo e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão, tendo em conta o custo/benefício das atividades na área de intervenção social.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e monitorização do Protocolo
Cláusula 7.ª
Revisão do Protocolo
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Protocolo carece de prévio acordo da FREGUESIA, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do Protocolo
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou o desvio dos seus objetivos por parte da ASSOCIAÇÃO constitui justa causa de rescisão, podendo implicar, consoante o tipo de apoio, a devolução à FREGUESIA dos montantes recebidos ao abrigo deste Protocolo ou o pagamento de uma indeminização por danos causados resultantes de utilização indevida dos bens cedidos e, bem assim, a recusa de satisfação de pedidos ulteriores.
Vilar, ___ de ___de 20___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
___ ___
(___) (___)
319528804