- 1 -A Junta de Freguesia avaliará e decidirá no prazo máximo de 30 dias, após a entrega da candidatura.
- 2 -Findo o prazo estipulado no número anterior, a Junta de Freguesia notificará a entidade candidata, informando-a da sua decisão.
Artigo 10.º — Avaliação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025