O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação, em Assembleia de Freguesia.
14 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Joaquim.
ANEXO I
Requerimento
Pedido de Atribuição de Apoio
ANEXO II
Protocolo
Minuta Atribuição de Subsídio
Primeiro Outorgante: (Presidente da Junta), em representação da Freguesia de Vilar na qualidade de Presidente da referida Freguesia, pessoa coletiva n.º 507365860, com sede no Largo 16 de Dezembro, n.º 2, desta localidade, adiante designada, apenas, por FREGUESIA;
Segundo Outorgante: ___, em representação da ___, na qualidade de Presidente da respetiva Associação, pessoa coletiva n.º ___, com sede em ___
___, na localidade de ___, adiante designada abreviadamente por ASSOCIAÇÃO.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Protocolo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Protocolo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para apoio à realização do ___, que tem como objetivo principal proporcionar ___.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do Protocolo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª, o período de vigência deste Protocolo produz efeitos de ___ de ___ de 20___ a ___ de ___ de 20___, correspondente a ___ meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação
- 1 -A FREGUESIA compromete-se a prestar apoio à ASSOCIAÇÃO, através da atribuição de ___€ (___euros) para a prossecução do objeto definido na Cláusula 1.ª
- 2 -A verba referida no número anterior será libertada de acordo com as seguintes fases, e conforme disponibilidade financeira da Freguesia:
50 % do valor em ___de 20___;
25 % do valor em ___de 20___ (após a apresentação de relatórios de avaliação qualitativa e execução financeira e respetivos comprovativos de despesa).
Os restantes 25 % do valor em ___de 20___ (após a apresentação de relatórios de avaliação qualitativa e de execução financeira e respetivos comprovativos de despesa).
Cláusula 4.ª
Condições de atribuição do subsídio
A atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª está condicionada à execução de todas as ações que o Projeto ___contempla.
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
A ASSOCIAÇÃO compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com a FREGUESIA, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Protocolo e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão, tendo em conta o custo/benefício das atividades na área de intervenção social.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e monitorização do Protocolo
- 1 -O acompanhamento e controlo deste Protocolo são feitos pela FREGUESIA, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar e monitorizar, em qualquer momento, a execução do Projeto ___.
- 2 -A ASSOCIAÇÃO deve apresentar dois tipos de relatórios, antes da segunda e terceiras fases de pagamento, de acordo com o n.º 2 da Clausula 3.ª:
- a)relatório de execução financeira;
- b)relatório de desempenho do projeto, no qual devem constar indicadores de impacto quantitativos e qualitativos da realização das ações previstas.
Cláusula 7.ª
Revisão do Protocolo
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Protocolo carece de prévio acordo da FREGUESIA, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do Protocolo
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou o desvio dos seus objetivos por parte da ASSOCIAÇÃO constitui justa causa de rescisão, podendo implicar, consoante o tipo de apoio, a devolução à FREGUESIA dos montantes recebidos ao abrigo deste Protocolo ou o pagamento de uma indeminização por danos causados resultantes de utilização indevida dos bens cedidos e, bem assim, a recusa de satisfação de pedidos ulteriores.
Vilar, ___ de ___de 20___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
___ ___
(___) (___)
319528804