- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
- a)Com sede e atividade na freguesia;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia prestem apoio à população da Freguesia ou contribuam, de forma inequívoca, para o desenvolvimento da Freguesia;
- c)Apresentem o relatório de atividades e contas, do ano transato, bem como o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte, acompanhados da respetiva ata de aprovação em assembleia geral;
- d)Sejam titulares de declaração de não dívida das Finanças, a que se reporta o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro;
- e)Sejam titulares de declaração de declaração comprovativa, perante a Segurança Social, a que se reporta o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro;
- f)Não estejam em situação litigiosa ou de incumprimento para com a Freguesia;
- g)Não estejam na iminência ou em situação de insolvência;
- h)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente regulamento (Anexo I).
Artigo 3.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025