- 1 -Rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de proveitos postos, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa, corrigido com base nos proveitos do agregado familiar no ano civil em que é apresentado o requerimento de atribuição de bolsa de estudo;
- 2 -Este rendimento é calculado pela Junta de Freguesia, com base nas informações prestadas pelo requerente e comprovadas documentalmente, no âmbito da instrução do processo, quanto aos rendimentos de todos os membros do agregado familiar, bem como outras informações complementares a solicitar ou a averiguar por iniciativa da Junta de Freguesia;
- 3 -O rendimento calculado nos termos dos números anteriores pode ainda, mediante análise específica da situação e das suas implicações, ser objeto de abatimento, na seguinte situação:
- a)No agregado familiar fazerem parte dois ou mais estudantes, nomeadamente, se se tratar de estudantes do ensino superior.
Artigo 13.º — Rendimento anual do agregado familiar
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