Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Âmbito
Objetivos
A atribuição de bolsas de estudo por parte da Junta de Freguesia de Alter do Chão, visa as seguintes finalidades:
Bolsas de estudo e formas de pagamento
Prazos
O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto para cada ano letivo, do dia 01 ao 31 de outubro. A abertura do processo é divulgada através de Edital afixado nos locais de estilo; na página da internet e redes sociais da Junta de Freguesia.
Requisitos
É candidato à bolsa de estudo o estudante que prove ou satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Conceito de aproveitamento escolar
Têm aproveitamento escolar para os efeitos previstos neste regulamento:
Documentação a entregar
Análise das candidaturas
As candidaturas serão objeto de avaliação por parte do Executivo da Junta de Freguesia.
Processo de seleção
Aproveitamento escolar
Cálculo do rendimento
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
CM = RA/AF
sendo que:
CM - capitação média;
RA - rendimento anual líquido;
AF - agregado familiar.
Sem prejuízo da aplicação de outros critérios de ponderação definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Agregado familiar
Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
Rendimento anual do agregado familiar
Prova de rendimentos e despesas
Critérios de seleção
Critério de seleção:
Estudante portador de deficiência
O estudante portador de deficiência física devidamente comprovada, beneficia de estatuto especial de atribuição de bolsa de estudo, a fixar caso a caso, pela Junta de Freguesia, uma vez ponderada a sua situação concreta.
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Condição para o pagamento da bolsa
O pagamento da bolsa está condicionado à assinatura de uma declaração em que o bolseiro se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento.
Cessação do direito à bolsa de estudo
Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Reclamações e recursos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicitação nos locais de estilo e no sítio institucional da Junta de Freguesia.
320033225