Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Fazer prova de aproveitamento escolar através das classificações alcançadas na avaliação semestral, devendo essa informação ser apresentada até 31 de março para o 1.º semestre e 30 de setembro para o 2.º semestre;
- b)Comunicar à Junta de Freguesia todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência para outra Freguesia ou ainda a mudança de curso.
- c)Informar a Junta de Freguesia da interrupção ou desistência da frequência do curso, quando o mesmo ocorrer por um período superior a um mês.