Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à Junta de Freguesia de Alter do Chão, pelo bolseiro de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 7.º do presente Regulamento e solicitados pela Junta de Freguesia no prazo de 10 dias úteis, após o pedido oficial dos mesmos;
- c)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Junta de Freguesia, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios de acordo com o n.º 7 do artigo 3.º;
- d)A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar por um período superior a um mês;
- e)A mudança de residência do agregado familiar para outra Freguesia;
- f)O ingresso do estudante na carreira militar;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.