- 1 -Através deste programa, é concedido apoio financeiro nas despesas de medicação e atos médicos; aquisição de ajudas técnicas; apoio no transporte; pagamento das despesas com educação; despesas domésticas, nomeadamente géneros alimentares, faturação de água, eletricidade e gás; apoio no pagamento de despesas com a habitação (rendas e prestações). Pressupõe a prévia articulação com os serviços da Segurança Social e outras entidades que integram a Rede Social do concelho.
- 2 -Os apoios previstos são de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
Artigo 12.º — Programa de apoio de emergência social
Vigente desde: 17/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022