A atribuição dos subsídios será divulgada junto dos órgãos de comunicação local e na página institucional do Município de Vila Real de Santo António na Internet, devendo os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo observar ainda os requisitos de publicidade previstos na respetiva Lei-Quadro.
Artigo 21.º — Divulgação da Atribuição
Vigente desde: 17/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022