- 1 -A definição dos apoios a conceder no âmbito dos programas de apoio anual terá em conta os seguintes critérios, aplicáveis consoante os casos:
- a)Número de modalidades e praticantes;
- b)Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico:
- i)Competições Regionais;
- ii)Competições Nacionais;
- c)Existência de uma componente de formação e de atividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 18 anos);
- d)Número de atuações/atividades previstas;
- e)Existência de atividades que beneficiem as populações mais carenciadas do concelho e que abranjam segmentos especiais da população, mormente pessoas portadoras de deficiência e pessoas idosas;
- f)Contributo das atividades propostas para a promoção do concelho a nível local, regional e nacional;
- g)Iniciativas que contribuam para a promoção e valorização do património cultural do concelho;
- h)Existência de atividade regular ao longo do ano;
- i)Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- j)Qualidade das candidaturas apresentadas.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal afixará, mediante edital e nos demais locais de estilo, uma matriz de avaliação destes critérios.
Artigo 8.º — Critérios
Vigente desde: 17/11/2022
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