Submete a discussão pública o projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios e Apoios às Associações do Concelho de Vila Real de Santo António
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Princípios Gerais da Atribuição dos Subsídios
Conceitos
Modalidades
Para efeitos deste Regulamento, são consideradas duas modalidades de atribuição de subsídios:
Poderes da Câmara Municipal
Âmbito
Critérios
Âmbito
Programa de Apoio ao Investimento
Programa de apoio a atividades de caráter pontual
Programa de apoio de emergência social
Requisitos
Instrução das candidaturas
Prazos das candidaturas
Análise de candidaturas
Registo Municipal das Associações, Clubes e demais Entidades Locais
Contratualização
Divulgação de atividades
A autarquia promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para o concelho.
Publicidade dos Apoios Municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
Divulgação da Atribuição
A atribuição dos subsídios será divulgada junto dos órgãos de comunicação local e na página institucional do Município de Vila Real de Santo António na Internet, devendo os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo observar ainda os requisitos de publicidade previstos na respetiva Lei-Quadro.
Incumprimento
Falsas Declarações
As associações que, dolosamente, omitirem informações ou prestarem falsas declarações com intuito de receberem subsídios indevidamente, terão de devolver as importâncias já recebidas e ficarão impedidas de receber ou beneficiar de quaisquer apoios, verbas, bens ou serviços por parte do Município de Vila Real de Santo António, por um período de um a cinco anos.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes à matéria aqui disciplinada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315831623