A Placa de Mérito Ambiental destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, que pelas suas ações ou atividade desenvolvida tenham contribuído de forma relevante para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente no nosso território e no combate às alterações climáticas.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023