Alteração do Regulamento de Atribuição de Galardões de Mérito
Galardões de Mérito
Mérito Autárquico
Mérito Cultural e Artístico
Mérito Social
Mérito Desportivo
Mérito Empresarial
Mérito Ambiental
Os galardões instituídos no presente Regulamento terão a forma e inscrições constantes no modelo anexo sendo as placas com os brasões da União de Freguesias.
A atribuição dos Galardões de Mérito será decidida em Reunião Pública da Junta de Freguesia, mediante deliberação tomada por unanimidade dos membros do Executivo presentes na reunião para a qual todos deverão ser convocados. A deliberação será enviada oportunamente, para conhecimento à Assembleia de Freguesia.
As propostas para a sua concessão poderão ser apresentadas por qualquer membro da Junta ou por recomendação aprovada na Assembleia de Freguesia.
A Placa de Mérito Autárquico destina-se a galardoar eleitos autárquicos que à Freguesia tenham prestado contributo relevante.
A Placa de Mérito Cultural e Artístico destina-se a galardoar, Instituições, Coletividades, Empresas e Personalidades que à Freguesia tenham prestado contributo cultural relevante.
A Placa de Mérito Social destina-se a galardoar, Instituições, Coletividades, Empresas e Personalidades que na área social tenham prestado contributo cultural relevante à freguesia.
A Placa de Mérito Desportivo destina-se a galardoar, Instituições, Coletividades, Empresas e Personalidades que à Freguesia tenham prestado contributo relevante.
A Placa de Mérito Empresarial destina-se a galardoar Empresas ou Empresários que à Freguesia tenham prestado contributo empresarial relevante.
A Placa de Mérito Ambiental destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, que pelas suas ações ou atividade desenvolvida tenham contribuído de forma relevante para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente no nosso território e no combate às alterações climáticas.
A entrega de Placa de Mérito a quem haja sido agraciado será, sempre, efetuada pelo Presidente da Junta de Freguesia ou quem, para o efeito, o represente, em Reunião Pública deste Órgão ou em Sessão Solene realizada noutro local e para esse fim convocada.
A atribuição de qualquer dos Galardões previstos no presente Regulamento será atestada por Certidões de Mérito, segundo o modelo anexo.
Formalidades
Qualquer galardão atribuído terá que ser devidamente fundamentado mediante Curriculum do seu titular.
Poderão ser concedidos galardões a título póstumo, cujos diplomas serão entregues aos respetivos herdeiros ou familiares diretos ou por inexistência ou desconhecimento da sua existência ao Museu de Alhandra, entidade depositária da História Alhandrense.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
27 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.
316904639