- 1 -Os estudantes que obtiveram aprovação a UC que frequentaram, na modalidade de unidades curriculares isoladas, podem requerer a respetiva creditação quando se matricularem/inscreverem no curso respetivo em ano letivo subsequente, podendo ser creditadas pelos Serviços Académicos, mediante o pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, um estudante poderá estar inscrito num ciclo de estudos e realizar, simultaneamente, unidades curriculares isoladas de outro ciclo de estudos, solicitando, depois, a respetiva creditação.
Artigo 10.º — Creditação na modalidade de Unidades Curriculares Isoladas
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024