Aprova o Regulamento Geral para a Creditação de Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.
Âmbito de Aplicação
O presente documento regulamenta os Processos de Creditação de Formação Académica Anterior, de Formação Profissional e de Experiência Profissional para as formações ministradas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), de acordo com a legislação em vigor.
Conceitos
Limites à creditação
Processo de Creditação
1.ª Fase - Creditação da Formação Académica Anterior na qual estão disponíveis todas as UC do Plano de Estudos do Curso em que o estudante se matrícula e inscreve;
2.ª Fase - Creditação da Formação Profissional, na qual só estão disponíveis as UC passíveis de creditação por esta via, definidas em documento próprio pelos responsáveis do curso em que o estudante se inscreve e matrícula. As UC creditadas na 1.ª Fase deixam de estar disponíveis;
3.ª Fase - Creditação da Experiência Profissional, na qual estão disponíveis as UC passíveis de creditação por esta via definidas em documento próprio pelos responsáveis do curso em que o estudante se matrícula e inscreve. As UC creditadas na 1.ª e na 2.ª Fases deixam de estar disponíveis.
Creditação de Formação Académica Anterior
Creditação de Formação Profissional
Creditação de Experiência Profissional
Creditação no regime de Reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso e nos concursos especiais
Para os estudantes admitidos através do regime de mudança de par instituição/curso ou de concursos especiais, a creditação da formação académica anterior, da formação profissional e experiência profissional é realizada nos termos da legislação em vigor e do disposto neste regulamento.
Creditação na modalidade de Unidades Curriculares Isoladas
Creditação em transição de planos de estudos
Para os estudantes abrangidos por alterações de planos curriculares de cursos da ESTGV em que se encontrem inscritos, a creditação de formação académica anterior é realizada com base na observância dos correspondentes planos de transição definidos.
Creditação no âmbito de Programas de intercâmbio/mobilidade
A creditação das unidades curriculares realizadas, com aproveitamento, no âmbito de programas de intercâmbio/mobilidade, é feita de acordo com o plano previamente definido para a processo de intercâmbio/mobilidade em causa.
Creditação nos Cursos de Mestrado
Creditação nos Cursos de Licenciatura
Creditação nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Classificações
Aplicação
As Áreas Científicas para Efeito de Creditação, sendo que o número total destas áreas não pode ser superior a oito;
A distribuição das UC pelas Áreas Científicas para Efeito de Creditação;
As UC passíveis de Creditação da Formação Profissional e para a Creditação da Experiência Profissional;
Competência e Decisão
É da competência do Conselho Técnico-Científico da ESTGV decidir sobre os pedidos de creditação, ouvido o júri de creditação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do presente regulamento.
Documentos para a instrução do processo
Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos efetivamente lecionados, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação à UC;
Carga horária com a respetiva tipologia;
Indicação do regime: anual, semestral ou outra;
ECTS (caso existam).
Prazos da instrução do processo
Taxas e Emolumentos
Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na tabela de emolumentos em vigor do Instituto Politécnico de Viseu.
Tramitação
Efeitos
Reclamação
Publicitação
Os atos e decisões respeitantes ao processo de creditação serão disponibilizados pelos Serviços Académicos nos locais previstos para o efeito.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Entrada em vigor
318163443