A creditação das unidades curriculares realizadas, com aproveitamento, no âmbito de programas de intercâmbio/mobilidade, é feita de acordo com o plano previamente definido para a processo de intercâmbio/mobilidade em causa.
Artigo 12.º — Creditação no âmbito de Programas de intercâmbio/mobilidade
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024