- 1 -A determinação da classificação a atribuir a cada UC durante a organização do Plano de Creditação depende da sua fase, assim:
- a)Na 1.ª Fase, se existir uma relação unívoca, i.e., a uma UC do curso onde o estudante praticou a sua inscrição corresponder a uma e a uma só UC do curso onde o estudante está inscrito, a classificação a atribuir à UC é igual;
- b)Na 1.ª Fase, se não existir uma relação unívoca, i.e. a várias UC do curso onde o estudante praticou a sua inscrição corresponder uma UC do curso onde o estudante está inscrito, a classificação a atribuir à UC é calculada com base na média ponderada, considerando como ponderação os eECTS de cada UC do curso onde o estudante praticou a sua inscrição, arredondada à unidade mais próxima;
- c)Na 2.ª ou 3.ª Fase, a classificação a atribuir às UC é de APROVADO e estas UC deixam de ser consideradas para fins de cálculo de média final de curso.
Artigo 16.º — Classificações
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