- 1 -Os pedidos de creditação, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, pelo requerente:
- a)Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia da última fase do período de matrículas/inscrições, conforme calendário escolar ou edital do respetivo concurso;
- b)Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de atos fora de prazo.
- 2 -Fora dos prazos referidos no n.º 1, o requerente poderá solicitar novo(s) pedido(s) de creditação sustentado(s) em documentação não apresentada. Estas solicitações serão concretizadas em momento de inscrição no curso e não poderão ser concedidos créditos a UC em que o aluno já tenha obtido aprovação.
- 3 -Os prazos de instrução do processo poderão apresentar especificidades quando associados a protocolos institucionais no âmbito de acordos ou parcerias de dupla diplomação ou outros com enquadramento semelhante.
Artigo 20.º — Prazos da instrução do processo
Vigente desde: 08/10/2024
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