- 1 -Da decisão tomada sobre os pedidos de creditação poderá ser apresentada reclamação escrita, devidamente fundamentada, para o órgão que proferiu a decisão, no prazo de dez dias úteis a contar da data da disponibilização dos resultados.
- 2 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo máximo de 30 dias úteis subsequentes à apresentação da reclamação e é notificada ao estudante pelos Serviços Académicos, não se contabilizando, para o efeito, os períodos de interrupção da atividade letiva.
Artigo 24.º — Reclamação
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024