Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 26.º — Omissões
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
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