- 1 -A saída das embarcações poderá efetuar-se a qualquer momento, desde que o proprietário ou responsável pela embarcação tenha regularizado a sua situação com os serviços da APL, S. A.
- 2 -O pagamento das taxas devidas deverá ser efetuado com a antecedência mínima de 1 (uma) hora e atendendo sempre aos horários em vigor na receção das docas de recreio.
Artigo 11.º — Formalidades na saída
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025