Publicação do Regulamento de Exploração e Utilização das Docas de Recreio do Porto de Lisboa.
Objeto
A exploração e utilização das Docas de Recreio geridas diretamente pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., adiante designada abreviadamente por APL, S. A., rege-se pelas disposições do presente Regulamento.
Embarcações de Recreio
Horário de funcionamento
Os serviços e instalações referidos no presente Regulamento funcionarão de acordo com os horários estabelecidos pela APL, S. A. e divulgados, nas suas versões portuguesa e inglesa, designadamente nas instalações das Docas de Recreio e no portal da APL, S. A.
Utilização das Docas de Recreio
Postos de Amarração para Uso Exclusivo da APL, S. A.
Em cada Doca de Recreio, serão reservados postos de amarração que sejam considerados necessários para uso exclusivo da APL, S. A.
Entrada
Deveres dos Utilizadores das Docas de Recreio
Durante todo o tempo de permanência nas Docas de Recreio os proprietários das embarcações, ou seus representantes legais, devem:
1) Proceder ao pagamento das taxas devidas, nos prazos exigidos pela APL, S. A.;
2) Respeitar as regras da boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito, em relação aos utilizadores das Docas de Recreio ou aos cidadãos em geral;
3) Utilizar de forma responsável os recursos disponíveis de água e eletricidade. Em relação ao consumo de água, aconselha-se dispositivos eficientes que permitam a sua utilização de forma consciente e sustentável;
4) Manter as embarcações em bom estado de limpeza e de conservação e em condições de perfeita flutuabilidade;
5) Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte exterior se projete ou colida com os pontões flutuantes ou com as outras embarcações, e impeça a livre passagem de pessoas, com especial atenção às alterações e agravamento das condições meteorológicas;
6) Possuir defensas adequadas, em número e tamanho, em bom estado de conservação e devidamente colocadas, de modo a proteger as embarcações, bens da APL, S. A. ou de terceiros;
7) Manter livre o acesso a locais onde se encontram instaladas gruas, rampas, bombas de combustível ou outros equipamentos, bem como nas suas imediações, de forma a não causar impedimentos ou aumentar o risco da operação;
8) Manter devidamente regularizada, perante a APL, S. A. a situação das suas embarcações de acordo com a legislação nacional aplicável às mesmas;
9) Observar as regras estabelecidas em legislação aplicável ou nos regulamentos da APL, S. A., nomeadamente as relativas a estacionamento, ruídos e outras formas de poluição;
10) Manter atualizadas as informações respeitantes à embarcação e ao seu proprietário, designadamente livrete, seguro, morada, contactos de emergência e outros elementos identificativos necessários à faturação;
11) Contratar e manter atualizado o seguro de responsabilidade civil no montante mínimo legal estabelecido, bem como quaisquer outros seguros a que esteja obrigado pela legislação em vigor;
12) Comunicar à APL, S. A. qualquer modificação na titularidade da embarcação, nomeadamente em caso de venda ou aluguer da mesma.
13) Comunicar à APL, S. A. o exercício de atividade marítimo-turística e proceder ao respetivo pedido de Licença de Utilização Privativa de Recursos Hídricos, conforme regulamento em vigor.
Proibições
Durante a permanência nas Docas de Recreio, é expressamente proibido:
1) Na entrada ou saída das embarcações, navegar a velocidade superior a três nós ou a velocidade que provoque ondulação que possa prejudicar a segurança das pessoas, embarcações e infraestruturas bem como o bem-estar dos demais clientes;
2) Lançar ou despejar nas águas do porto, no solo, nos pontões ou nas redes de águas residuais, quaisquer resíduos ou substâncias residuais nocivas que possam provocar poluição, pelo que deverão garantir o seguinte:
3) Despejar quaisquer objetos nas Docas de Recreio ou fora dos recipientes apropriados existentes em alguns pontões ou nas zonas com eles confinantes;
4) Fazer lume ou colocar objetos pesados ou prejudiciais nos passadiços e plataformas flutuantes ou quaisquer instalações das Docas de Recreio;
5) Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
6) Fixar objetos ou equipamentos nas plataformas, salvo com autorização expressa da APL, S. A.;
7) Executar reparações e trabalhos que possam causar ruídos ou poluição nos postos de amarração ou fora das instalações destinadas a esse fim, salvo autorização expressa da APL, S. A.;
8) Usar projetores, salvo em casos de emergência;
9) Banhar-se, praticar natação ou desportos náuticos de qualquer natureza, efetuar mergulho amador ou qualquer modalidade de pesca nas Docas de Recreio;
10) Fazer ligações elétricas a terminais com fichas, que não sejam as indicadas pela APL, S. A.;
11) Utilizar veículos motorizados ou velocípedes nos pontões flutuantes;
12) Ter animais domésticos, a não ser que esteja assegurado que os mesmos não incomodem os clientes nem andem à solta e desde que, nestes casos, sejam cumpridas as normas sanitárias em vigor;
13) Estacionar fora do local que tenha sido autorizado pela APL, S. A.;
14) Exercer qualquer atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou publicitária, nos pontões, nos cais e passadiços e a bordo das embarcações salvo autorização expressa da APL, S. A.;
15) Estacionar no cais de combustível para outros fins que não sejam o de abastecimento e para além do tempo indispensável à operação de abastecimento, no máximo 1 (uma) hora.
16) É proibida a utilização de drones na área das Docas de Recreio, salvo autorização das autoridades competentes.
17) Facilitar o acesso a pessoas não identificadas e a estranhos ao interior das Docas de Recreio, sob pena de ser cancelado o cartão bem como a clientes cujo cartão tenha sido cancelado.
18) É proibido utilizar a embarcação para alojamento temporário a terceiros.
19) As proibições estabelecidas nos números anteriores são aplicáveis aos proprietários, seus representantes, responsáveis pela embarcação, utentes, a todas as pessoas a quem seja autorizado o acesso a bordo, aos postos de amarração ou a áreas circundantes e também a quaisquer pessoas que circulem e/ou embarcações que naveguem, por qualquer motivo na área de jurisdição da APL, S. A.
Responsabilidades
Atribuição de Posto de Amarração
Formalidades na saída
Estacionamento de Embarcações a nado
Regimes de estacionamento
O estacionamento de embarcações nas Docas de Recreio é atribuído, a título precário, nos seguintes regimes:
1) Estacionamento temporário - Considera-se estacionamento temporário os postos de amarração atribuídos por períodos iguais ou inferiores a 14 (catorze) dias, nos seguintes regimes:
A atribuição destes lugares não está sujeita a lista de espera, estando a renovação dependente da disponibilidade de lugar.
2) Estacionamento Permanente - Considera-se estacionamento permanente os postos de amarração atribuídos por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, nos seguintes regimes.
Os estacionamentos permanentes renovam-se automaticamente, nos termos do previsto no artigo 15.º e na condição do cliente não se encontrar em nenhuma situação de incumprimento, nomeadamente de pagamento das respetivas taxas.
3) A atribuição de novos lugares no regime de estacionamento permanente está sujeita a lista de espera.
Período de estacionamento
Estacionamento mensal, semestral e anual
Estacionamento diário, semanal e quinzenal
Taxas
Reduções e Isenção de Taxas de Estacionamento a Nado
Lista de espera
Atribuição de lugar
Prioridades na lista de espera
Venda de embarcação
Transmissão
Troca de embarcação
Pagamento
Equipamentos para Prestação de Serviços Complementares
Outros serviços
A prestação de quaisquer outros serviços não previstos no artigo anterior fica sujeita ao disposto no Regulamento de Tarifas ou normas regulamentares de idêntica natureza, aprovados pela APL, S. A.
Fiscalização
Compete à APL, S. A. fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como proceder à instrução dos processos contraordenacionais relativos às infrações praticadas e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março, sem prejuízo das competências atribuídas legalmente a outras entidades.
Segurança
Para efeitos de segurança, e sem prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a APL, S. A. pode adotar, sempre que entenda por conveniente, designada, mas não exclusivamente, as seguintes medidas:
1) Exigir informação sobre os locais de proveniência ou de destino das embarcações, nome, nacionalidade, número de pessoas embarcadas e desembarcadas, data e hora provável da saída;
2) Proceder à identificação das pessoas que frequentam as Docas de Recreio e zonas adstritas ao estacionamento das embarcações;
3) Promover junto das autoridades competentes o impedimento de saída das embarcações nos casos justificados de incumprimento das normas estabelecidas, nomeadamente por falta de pagamento de taxas.
Remoção de Embarcações
Sanções
Reclamações e Sugestões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 01 de outubro de 2025 revogando, assim, o Regulamento de Exploração e de Utilização das Docas de Recreio do Porto de Lisboa, aprovado em 09 de setembro de 2021, e publicado na Ordem de Serviço N.º 03, de 2022.
Publicidade
Deverá ser dada publicidade ao presente Regulamento, nas suas versões de língua portuguesa e inglesa, bem como aos horários de funcionamento das Docas de Recreio, designadamente nestas instalações e através do portal da APL, S. A.
Omissões
O Conselho de Administração pode determinar a fixação e aplicação, em derrogação do previsto no presente Regulamento, de normas ou cláusulas especiais, quando assim o entenda por conveniente.
319596172