- 1 -A utilização dos equipamentos disponíveis será autorizada pela APL, S. A. mediante pedido do interessado por marcação prévia do serviço e pagamento antecipado.
- 2 -A APL, S. A. não assume qualquer responsabilidade pela impossibilidade de utilização de equipamentos, se, por avaria ou ocorrência de outra natureza, os mesmos estiverem temporariamente indisponíveis.
- 3 -Os clientes da Náutica de Recreio poderão, mediante prévia autorização da APL, S. A. utilizar equipamentos pertencentes a terceiros para a movimentação das suas embarcações.
Artigo 26.º — Equipamentos para Prestação de Serviços Complementares
Vigente desde: 03/10/2025
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Em vigor desde 03/10/2025