- 1 -Para a conclusão do processo de análise e apreciação dos benefícios fiscais os requerimentos referidos no artigo anterior, devem ser acompanhados pelos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a renovação da isenção prevista no n.º 1 do artigo 6.º, deve ser apresentada Caderneta predial do imóvel e certidão ou código de certidão permanente do registo predial, devidamente atualizada e, quando aplicável, comprovativo idóneo de que o contrato de arrendamento se mantém elegível para o apoio e ou apresentação do último recibo da renda;
- b)Em complemento com os documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte do Município de Vil Nova de Poiares, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Para a isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º do presente Regulamento, deve ser apresentado cópia dos extratos da declaração mensal de remunerações enviada à Segurança Social (relativos aos meses de novembro do ano económico do pedido e novembro dos dois anos económicos anteriores); Códigos de validação/acesso à Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada e Códigos de validação/acesso à Declaração de Rendimentos - Modelo 22;
- d)Para a isenção prevista no artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do ato constitutivo; ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais, certidão do registo predial atualizada e cópia dos estatutos, bem como documento comprovativo da declaração de utilidade pública;
- e)Para a redução prevista o n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e certificado energético válido, que ateste a classe energética do(s) prédio(s) ou fração(ões);
- f)Para a redução prevista no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e comprovativo que ateste o reconhecimento por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP em como o(s) prédio(s) ou fração(ões) integra(m) uma área classificada que proporciona serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado.
- 2 -Para todas as situações previstas no artigo anterior que dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento próprio, o processo deve ainda ser instruído com declarações de não dívida à Segurança Social e AT, ou o consentimento para a consulta por parte do Município de Vila Nova de Poiares da situação contributiva e tributária.
- 3 -O Município de Vila Nova de Poiares poderá solicitar os documentos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de benefícios fiscais, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
Artigo 12.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de benefícios fiscais
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020