- 1 -Apenas são admitidos a concurso os trabalhos publicados entre 01 de janeiro e 31 dezembro do ano a que respeita a candidatura.
- 2 -O(s) artigo(s) submetidos a concurso devem ser inéditos (textos nunca antes publicados) e da autoria dos/as concorrentes.
- 3 -Para efeitos de confirmação da data de entrega das candidaturas, são consideradas as datas de envio do email, para os trabalhos remetidos através de correio eletrónico, e do registo do carimbo dos correios, para os trabalhos enviados através do serviço postal.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2020