- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se visita quem não se encontrar inscrito no Parque de Campismo.
- 2 -A entrada de visitas só se fará, quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estar acompanhado/a por um/a utente titular no ato de inscrição;
- b)Pagar a respetiva taxa;
- c)Circular acompanhado/a de cartão-de-visita;
- d)Os/As visitantes aos/às utentes instalados/as no Parque de Campismo são apresentados e recebidos à entrada, por estes/as;
- e)O período de permanência é fixado entre as 08:00h e as 23:00h.
- 3 -Se o/a visitante pretender pernoitar na instalação do/a utente titular visitado, deverá comunicá-lo à receção e proceder ao pagamento da correspondente taxa.
- 4 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelos/as visitantes serão da sua responsabilidade e também do/a utente titular visitado.
- 5 -Não é permitido aos/às visitantes a entrada de veículos no Parque de Campismo.
Artigo 13.º — Visitas
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023