- 1 -É admitida a entrada e permanência de animais de companhia, desde que:
- a)Tenham a vacinação em dia, devendo para tal exibir o respetivo Boletim de Vacinas na Receção;
- b)Permaneçam sempre acompanhados dos/as respetivos/as donos/as;
- c)Não representem perigo para os/as demais utentes e funcionários/as do Parque de Campismo;
- d)Circulem com trela dentro do Parque de Campismo, devendo os animais de raça perigosa estarem açaimados;
- e)Os/As respetivos/as donos/as sejam responsáveis pela limpeza dos dejetos dos animais e demais prejuízos que possam causar.
- 2 -Existe local próprio para o banho dos animais de estimação, sendo expressamente proibida a utilização dos balneários e lavatórios para esse efeito.
- 3 -O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático e consecutivo dos/as outros/as utentes, pode implicar a saída do animal e do/a respetivo/a dono/a, do Parque de Campismo.
- 4 -Em casos de comprovado abandono ou maus-tratos dos animais de estimação, os serviços do Parque de Campismo formalizarão a respetiva participação junto das entidades policiais competentes.
Artigo 15.º — Admissão de Animais
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023