- 1 -O pagamento e a saída decorrem até às 12:00h. O incumprimento deste horário implica o pagamento de um dia adicional.
- 2 -A utilização do Parque de Campismo e caravanismo está sujeita ao pagamento dos preços constantes da Tabela de Preços em vigor, que são afixadas na Receção.
- 3 -Nas estadias superiores a 30 dias em caravanas e autocaravanas, há a obrigatoriedade de o pagamento ser efetuado mensalmente.
- 4 -Nas estadias em tendas, há a obrigatoriedade de o pagamento ser efetuado, no máximo, semanalmente (a cada 7 dias de estadia).
- 5 -Os/As utentes com pagamentos em atraso são notificados/as da situação de incumprimento e do prazo útil para regularizarem a mesma, ficando desde logo impedidos/as de usufruir dos serviços prestados pelo Parque de Campismo, enquanto perdurar a situação de incumprimento.
- 6 -Se no termo do prazo indicado no número anterior não for realizado o pagamento, será o material do/a utente removido pela entidade responsável do Parque de Campismo, e é declarado propriedade da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.
- 7 -Quando o valor em dívida for igual ou superior a 61 dias, o montante será acrescido de juros à taxa legal em vigor.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023