- 1 -Entende-se por interrupção na estadia a saída do Parque de Campismo, por parte do/a utente.
- 2 -Quando ocorra a interrupção da estadia, o/a utente deve entregar na receção os cartões de identificação de que seja portador/a, de forma a ser anotada a respetiva saída.
Artigo 20.º — Interrupção da estadia
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023