- 1 -A Portaria do Parque de Campismo destina-se à prestação de serviços relacionados com o acolhimento, controlo de entrada e saída dos/as utentes e viaturas, e funciona 24 horas por dia.
- 2 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas na Portaria, para além do tempo estritamente necessário ao controlo de entrada e saída dos/as utentes.
Artigo 22.º — Portaria
Vigente desde: 20/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023