- 1 -A Receção do Parque de Campismo destina-se à prestação de serviços relacionados com a admissão e estadia dos/as utentes e funciona das 8:00h às 22:00h, nos meses de junho a agosto e das 8:00h às 20:00h no período de setembro a maio, devendo o respetivo horário ser afixado na entrada do edifício de Receção do Parque de Campismo.
- 2 -Este horário pode ser alterado pela União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta.
- 3 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas na Receção, para além do tempo estritamente necessário à admissão e estadia dos/as utentes.
- 4 -Os serviços da receção recebem o correio destinado aos/às utentes do Parque de Campismo, não sendo, no entanto, obrigados a efetuar a respetiva distribuição por lote, devendo os/as mesmos/as diligenciar no sentido do seu levantamento.
- 5 -Na Receção deverá estar afixado, por forma bem visível, pelo menos em português e noutra língua estrangeira, as seguintes indicações:
- a)O nome, designação, qualificação;
- b)O horário de funcionamento da receção;
- c)Os preços dos serviços;
- d)O período de funcionamento do parque;
- e)A lotação do parque;
- f)Os períodos de silêncio;
- g)A planta do parque, assinalando as instalações de utilização, a área destinada aos/às utentes, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
- h)A existência de regulamento interno;
- i)A existência de livro de reclamações à disposição dos/as utentes;
- j)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e hospital mais próximos.
Artigo 23.º — Receção
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023