- 1 -Os telefones públicos existentes no Parque de Campismo podem ser utilizados pelos/as utentes a qualquer hora.
- 2 -Os serviços do Parque de Campismo autorizarão a utilização do telefone da receção, dentro do seu horário de funcionamento e em caso de urgência devidamente comprovada.
- 3 -A instalação sonora distribuída pelo Parque de Campismo não poderá funcionar depois do encerramento da receção, salvo em casos de extrema e comprovada gravidade.
- 4 -Os/as vigilantes do Parque de Campismo não são obrigados/as a chamar os/as utentes ao telefone, a não ser que sejam comunicações comprovadamente urgentes ou com pré-aviso.
Artigo 28.º — Telefone
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023